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Especialista em Direito Previdenciário orienta mulheres com câncer sobre benefícios garantidos pelo INSS

A campanha Outubro Rosa também é um lembrete de que o amparo financeiro é parte importante da jornada de superação da doença.

O mês de outubro é marcado pela campanha internacional Outubro Rosa, que reforça a importância da conscientização e prevenção do câncer de mama e do câncer de colo do útero. Além de estimular o cuidado com a saúde feminina, o período é também um momento oportuno para lembrar dos direitos previdenciários das pacientes em tratamento.

Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), todos os meses 42 mil mulheres com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero recebem algum tipo de amparo financeiro. O benefício é garantido para seguradas que ficam temporariamente ou permanentemente incapacitadas de exercer suas atividades profissionais.

A advogada especialista em Direito Previdenciário Dra. Kelly Ferreira do Valle explica que mulheres diagnosticadas com essas doenças podem requerer o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Esse pedido deve ser feito a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

“É essencial que o pedido seja feito enquanto a segurada mantém a qualidade de segurada, ou seja, sem ter perdido o vínculo com o INSS por falta de contribuições. Esse é um erro comum que pode impedir o acesso ao benefício”, alerta a especialista.

Outro ponto importante, segundo a advogada, é que mulheres com neoplasias malignas (cânceres) estão isentas de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, exigida dos demais segurados. “Essas mulheres já enfrentam uma batalha difícil. A Previdência garante esse direito justamente para evitar que a falta de tempo de contribuição se torne mais uma barreira em um momento tão delicado”, destaca Dra. Kelly Ferreira do Valle.

Nos casos em que a doença causa incapacidade permanente, a segurada pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), assegurando uma renda contínua àquelas que não podem mais retornar ao trabalho. “E se a paciente aposentada necessitar de cuidados permanentes de outra pessoa, é possível requerer um acréscimo de 25% no valor do benefício, conforme previsto em lei”, explica a advogada.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), apenas em Mato Grosso do Sul, entre 2023 e 2025, devem ser registrados 910 novos casos de câncer de mama. As seguradas podem solicitar o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS, mas, antes de entrar com o pedido, é importante observar:

  • Estar inscrita no INSS
  • Estar com as contribuições em dia (exceto nos casos isentos)
  • Apresentar laudo médico com diagnóstico da doença
  • Passar por perícia do INSS
  • Comprovar incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual
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