Direito constitucional que deve ser pago em duas parcelas, vai movimentar mais de R$ 5,2 bilhões no MS
O décimo terceiro salário é uma conquista dos trabalhadores brasileiros e, a cada fim de ano, representa um reforço essencial no orçamento das famílias. Apesar disso, nem sempre os empregadores cumprem a obrigação dentro do prazo.
Neste ano, a primeira parcela deve ser paga até sexta-feira (28). Caso o depósito não seja realizado, a empresa está sujeita a multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, incluindo penalidades por cada trabalhador que não recebeu corretamente. Mas afinal, quem têm direito ao benefício?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), têm direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores formais que atuaram por mais de 15 dias no ano. Esses trabalhadores podem ser mensalistas, horistas, rurais, urbanos e domésticos.
Instituído em 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual, que pode ser paga integralmente ou de forma proporcional conforme o tempo de serviço no ano corrente. A legislação determina que o pagamento seja feito em duas etapas: a 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.
Em Mato Grosso do Sul, a expectativa é que o 13º movimente R$ 5,2 bilhões na economia, um aumento de 22,4% em relação ao ano anterior, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico). Desse montante, R$ 3,9 bilhões devem ir para trabalhadores com carteira assinada, enquanto R$ 1,2 bilhão será destinado a aposentados e pensionistas.
De acordo com o Superintendente Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, Alexandre Cantero, o trabalhador deve receber 50% do salário bruto, sem descontos na primeira parcela, salvo quando optou por antecipar esse valor nas férias. Já a segunda parcela, inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
“O décimo terceiro salário é um direito fundamental, que reconhece o esforço do trabalhador ao longo do ano. Ele não é opcional: é uma obrigação legal expressa.” destaca, o Superintendente.
Não recebi o pagamento. E agora?
Se a primeira parcela não foi paga dentro do prazo, o trabalhador pode procurar o setor responsável da empresa (Recursos Humanos ou o departamento financeiro) para verificar se houve algum problema operacional ou atraso interno. Caso não haja previsão de pagamento, o trabalhador pode formalizar uma denúncia para que o caso seja apurado.
O canal mais adequado é o Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode instaurar procedimentos, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação. “Atrasos podem gerar multas significativas. Programação e cumprimento da legislação sempre custam menos do que lidar com ações trabalhistas e penalidades”, reforça Cantero
Embora a CLT não traga regras detalhadas sobre o 13º, ela reconhece o benefício como uma verba trabalhista vinculada ao salário e ao contrato. O pagamento também é respaldado por princípios constitucionais, como: dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e irredutibilidade salarial.
O que o trabalhador pode exigir se o benefício não for pago
Em caso de atraso ou não pagamento, é possível reivindicar:
• Valor integral ou proporcional do 13º
• Correção monetária
• Juros legais
• Honorários advocatícios
• Custas processuais
• Inclusão de verbas habituais no cálculo (como comissões, adicionais e horas extras)
• Recolhimento de FGTS sobre o valor
• Indenização por dano moral, em situações de atraso reiterado ou prejuízo financeiro significativo — com precedentes reconhecidos pela Justiça do Trabalho
“O papel do MTE é orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvida ou suspeita de irregularidade, o trabalhador deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou registrar denúncia nos canais oficiais”, finaliza Alexandre Cantero.
Informações da assessoria de comunicação.


